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Tentar a Deus: o que é?
Paulo Faitanin - Depto. Filosofia UFF
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1.Definição: Tentação de Deus: tentar é pôr à prova a quem tentamos [STh.II-II,q97,a1,c]. Ninguém põe à prova o que tem por certo, por isso toda tentação provém da ignorância ou da dúvida [STh.II-II,q97,a2,c].
Por tentação de Deus entende-se o pecado que ignora ou põe em dúvida o que pertence a perfeição divina [STh.II-II,q97,a2,c] e ocorre quando o homem, para evitar o perigo, deixa de fazer o que pode, só esperando o auxílio divino [STh.II-II,q97,a1,sed contra].
2. Análise: A tentação de Deus opõe-se à virtude de religião, porque se a religião tem por finalidade tributar honra a Deus, tudo que se Lhe opõe implica diretamente falta de reverência à sua dignidade, portanto está claro que quem tenta a Deus peca contra a virtude de religião [STh.II-II,q97,a3,c].
A tentação pode ser por palavras ou por atos. Por palavras, como na oração, para conhecer se Deus sabe, pode ou quer fazer o que lhe pedimos. Por atos, como na ação, no que se faz, para verificar a sua prudência, a sua vontade e o seu poder. Em síntese, tenta a Deus quem, podendo fazer outra coisa, sem motivo se expõe ao perigo, para experimentar se Deus o livrará desse perigo [STh.II-II,q97,a1,c].
O perjúrio constitui um vício de irreligiosidade como tentar a Deus, na medida em que assume irreverentemente o nome de Deus. Pode-se dizer que o perjjúrio constitui uma forma de tentar a Deus. Perjurar é jurar em falso, ou jurar como verdadeiro o que julga ser falso e que talvez possa ser verdadeiro [STh.II-II,q98,a1,obj1]. Em síntese, o perjúrio é a mentira afirmada com juramento [STh.II-II,q98,a1,sed contra].
Ora, jurar é invocar a Deus como testemunha. Será irreverência a Deus invocá-Lo para testemunhar uma falsidade, porque há de pensar que Deus desconheça a verdade ou que deseje testemunhar uma falsidade. Logo, o perjúrio é manifestamente pecado mortal [STh.II-II,q98,a3,c] contrário à virtude de religião, cujo objeto é reverenciar a Deus [STh.II-II,q98,a2,c]. É ilícito jurar em falso, mas é lícito a pessoa pública exigir juramento a quem jura falso [STh.II-II,q98,a4,c].