Estatuto do Instituto Aquinate

Estatuto

Capítulo  I – Denominação e Finalidade.

  1. Promover o estudo aprofundado, a atualização e a difusão das obras e da doutrina de Santo Tomás de Aquino – a partir de agora, chamado “Santo Tomás” –, através da tradução e publicação de livros, revistas, cadernos e artigos, em versão impressa ou digital; da realização de simpósios e de cursos, palestras, conferências, grupos de estudo, assessoria acadêmica e da concessão de bolsas para pesquisa e outras atividades culturais e educativas afins, à luz de seu pensamento e de seus ensinamentos, doravante chamados de “Tomismo”;
  2. Preservar e divulgar a memória de Santo Tomás, conservando objetos e escritos que eventualmente tenham pertencido ao citado teólogo, bem como depoimentos e documentos referentes à sua vida e obra;
  3. Examinar os problemas contemporâneos à luz do Tomismo;
  4. Colaborar com os objetivos ensejados por demais Instituições nacionais e internacionais que fomentem ou realizem pesquisas sobre o Tomismo, bem como possuam pensamento e diretrizes que se coadunem com o pensamento tomista.

Capítulo  II – Dos Associados.

Art. 4º - O quadro dos associados é constituído por associados Efetivos, Adjuntos e Cooperadores.

Art. 5º - São associados Fundadores os que estiveram presentes na Assembléia Geral de Constituição da Associação. A partir da fundação da Associação, os sócios Fundadores são considerados, para efeito deste Estatuto, como Efetivos.

Art. 6º - São associados Adjuntos as pessoas físicas definidas pela Diretoria, e que exercem atividades de forma permanente ou esporádica na Associação, possuindo dignidade análoga à dos associados Efetivos.

Parágrafo único – Para ingresso como associado Adjunto, requer-se ao interessado:            

  1. manifestar por escrito seu pedido de adesão;
  2. ter bons antecedentes intelectuais e idoneidade moral;
  3. ser apresentado por dois associados efetivos;
  4. não registrar antecedentes criminais; e
  5. ser admitido nessa condição pela Diretoria do Instituto Aquinate, após prévia consulta aos Chanceleres.

Art. 7º - São associados Cooperadores as pessoas físicas ou jurídicas que auxiliam de modo permanente a Associação.

Parágrafo único – Pode ser admitido como associado cooperador, por decisão unânime da Diretoria do Instituto Aquinate, quem contribua de modo notável para os fins da Sociedade.

Art. 8º - São direitos de todos os Associados, observadas as restrições e disposições previstas neste estatuto:

  1. Votar sobre assuntos colocados em pauta pela Diretoria nas Assembléias Gerais;
  2. Participar das atividades culturais da Associação;
  3. Apresentar à Diretoria sugestões de interesse da Associação.
  4. Os associados Adjuntos têm direito a ser convocados para as reuniões e Assembléias Gerais, tendo apenas voz.

Art. 9º - São deveres dos Associados:

  1. O cumprimento deste Estatuto em todas as suas disposições;
  2. Zelar pelo bom nome da Associação, por seu patrimônio, e ajudar na consecução das suas finalidades.

Capítulo III – Das Fontes de Recursos.

Art. 10º - A Associação sustentar-se-á com recursos provindos:

  1. das contribuições dos seus sócios;
  2. dos poderes públicos e entidades particulares;
  3. da renda dos bens da Associação;
  4. de donativos em geral, legados e heranças.

Art. 11º - Os recursos recebidos serão utilizados exclusivamente para a administração da Associação, para o sustento das suas atividades e para o incremento do seu patrimônio.