Estatuto do Instituto Aquinate
Estatuto
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Capítulo I – Denominação e Finalidade.
Art. 1º - O Instituto Aquinate – Instituto de Pesquisa e Ensino Santo Tomás de Aquino é uma Associação Cultural, sem fins lucrativos e econômicos, nos modelos da lei civil, de caráter educativo e cultural, e reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições aplicáveis presentes no Código Civil brasileiro.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
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Promover o estudo aprofundado, a atualização e a difusão das obras e da doutrina de Santo Tomás de Aquino – a partir de agora, chamado “Santo Tomás” –, através da tradução e publicação de livros, revistas, cadernos e artigos, em versão impressa ou digital; da realização de simpósios e de cursos, palestras, conferências, grupos de estudo, assessoria acadêmica e da concessão de bolsas para pesquisa e outras atividades culturais e educativas afins, à luz de seu pensamento e de seus ensinamentos, doravante chamados de “Tomismo”;
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Preservar e divulgar a memória de Santo Tomás, conservando objetos e escritos que eventualmente tenham pertencido ao citado teólogo, bem como depoimentos e documentos referentes à sua vida e obra;
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Examinar os problemas contemporâneos à luz do Tomismo;
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Colaborar com os objetivos ensejados por demais Instituições nacionais e internacionais que fomentem ou realizem pesquisas sobre o Tomismo, bem como possuam pensamento e diretrizes que se coadunem com o pensamento tomista.
Capítulo II – Dos Associados.
Art. 4º - O quadro dos associados é constituído por associados Efetivos, Adjuntos e Cooperadores.
Art. 5º - São associados Fundadores os que estiveram presentes na Assembléia Geral de Constituição da Associação. A partir da fundação da Associação, os sócios Fundadores são considerados, para efeito deste Estatuto, como Efetivos.
Art. 6º - São associados Adjuntos as pessoas físicas definidas pela Diretoria, e que exercem atividades de forma permanente ou esporádica na Associação, possuindo dignidade análoga à dos associados Efetivos.
Parágrafo único – Para ingresso como associado Adjunto, requer-se ao interessado:
- manifestar por escrito seu pedido de adesão;
- ter bons antecedentes intelectuais e idoneidade moral;
- ser apresentado por dois associados efetivos;
- não registrar antecedentes criminais; e
- ser admitido nessa condição pela Diretoria do Instituto Aquinate, após prévia consulta aos Chanceleres.
Art. 7º - São associados Cooperadores as pessoas físicas ou jurídicas que auxiliam de modo permanente a Associação.
Parágrafo único – Pode ser admitido como associado cooperador, por decisão unânime da Diretoria do Instituto Aquinate, quem contribua de modo notável para os fins da Sociedade.
Art. 8º - São direitos de todos os Associados, observadas as restrições e disposições previstas neste estatuto:
- Votar sobre assuntos colocados em pauta pela Diretoria nas Assembléias Gerais;
- Participar das atividades culturais da Associação;
- Apresentar à Diretoria sugestões de interesse da Associação.
- Os associados Adjuntos têm direito a ser convocados para as reuniões e Assembléias Gerais, tendo apenas voz.
Art. 9º - São deveres dos Associados:
- O cumprimento deste Estatuto em todas as suas disposições;
- Zelar pelo bom nome da Associação, por seu patrimônio, e ajudar na consecução das suas finalidades.
Capítulo III – Das Fontes de Recursos.
Art. 10º - A Associação sustentar-se-á com recursos provindos:
- das contribuições dos seus sócios;
- dos poderes públicos e entidades particulares;
- da renda dos bens da Associação;
- de donativos em geral, legados e heranças.
Art. 11º - Os recursos recebidos serão utilizados exclusivamente para a administração da Associação, para o sustento das suas atividades e para o incremento do seu patrimônio.